Tanto
o proprietário quanto o locatário têm alguns direitos e deveres conforme a Lei
do Inquilinato (Lei n° 8.245, 18/10/1991).
Veja
os transtornos que podem ser evitados ao procurar nossa empresa para alugar
imóveis:
Proprietário:
- Velocidade e presteza em nossas
negociações;
- Fazemos consultoria e
assessoria especializada: mercado, avaliação e elaboração de contratos;
- Anunciamos em mídia de ampla
circulação sem custo adicional para você, desde a utilização de faixas em
frente ao imóvel, até a oferta através de endereços eletrônicos, jornais e
televisão;
- Afastamos o risco de inadimplência, pois
é nossa empresa que assume a cobrança do aluguel e o repasse ao proprietário;
- Garantimos que seu imóvel seja
entregue no mesmo estado de conservação em que estava no início do contrato,
através do serviço de vistoria feito por profissionais altamente especializados.
Locatário:
- Garantimos os descontos de rateios e
outros custos que são de responsabilidade do proprietário;
- Asseguramos de que os reajustes
serão de acordo com a legislação e não no tempo indevido;
- Certificamos que o inquilino será
tratado como cliente, evitando a “invasão” do proprietário no cotidiano do
locatário.